ESTATUTO DO CLUBE ARAPIRAQUENSE DE
XADREZ – CAXA
CAPÍTULO
I
Da natureza, prazo e finalidades
do clube
Art. 1º - O CLUBE ARAPIRAQUENSE DE
XADREZ, fundado em 30 de julho de 2005 com sede na cidade de Arapiraca é uma
associação civil, de prazo indeterminado, com personalidade jurídica distinta
de seus associados.
Art. 2º - Como entidade esportiva,
recreativa e cultural sem intuitos econômicos, religiosos ou políticos. O Clube
tem por finalidade:
I – Cultivar o jogo de xadrez entre seus associados, realizar reuniões,
torneios e competições, realizar cursos didáticos para associados e público em
geral, manter biblioteca especializada, promover publicações enxadrísticas e
materiais e manter intercâmbio enxadrístico com outras entidades.
II – Incentivar a sociabilidade entre seus associados, mediante
atividades recreativas e reuniões culturais
III – Promover a prática do xadrez em parceria com entidades escolares,
desportivas e outras que possibilitem a expansão do enxadrismo em Arapiraca e
região.
Art. 3º - O Clube Arapiraquense de Xadrez reconhece
como entidades representativas nos seus respectivos âmbitos a Federação
Alagoana de Xadrez – FEXEAL e a Liga Brasileira de Xadrez – LBX, reservando a
cada uma delas e a si próprio suas respectivas autonomias.
Capítulo II
Dos Associados, seus direitos e obrigações
Art. 4º - O Clube Arapiraquense de Xadrez contará com as
seguintes categorias:
I -
Associado Fundador –
os que participaram do ato de constituição do CAXA e do ato de
reativação/refundação no período de 2016-2017.
II -
Associado Atleta – os
associados que participarem das atividades desportivas organizadas pela
entidade
III -
Associado
Institucional – são as pessoas jurídicas que se filiarem ao Clube Arapiraquense
de Xadrez e auxiliarem na promoção da prática do esporte na própria instituição
ou possibilitar a organização de eventos em outros espaços públicos ou
privados.
IV -
Associado Eleitor –
qualquer um dos associados acima desde que demonstre interesse em participar direta
ou indiretamente da organização do Clube Arapiraquense de Xadrez
Parágrafo Único – as categorias antes denominadas aspirante,
contribuinte e titular passam automaticamente para associados atletas.
Art. 5º - Seja qual for a sua
categoria, os associados do clube não respondem pessoalmente pelas dívidas e
obrigações sociais do CAXA.
Art. 6º - São direitos dos
associados maiores de dezoito anos e em dia com suas obrigações estatutárias:
I – votar e ser votado
II – participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto
III – Participar das reuniões de planejamento de atividades e de
calendário de ações da entidade
Parágrafo Único – Aos menores de dezesseis anos será facultada a
participação nas assembleias gerais e de votação nos espaços, não podendo
assumir cargos eletivos.
Art. 7º - São direitos de todos os
associados do Clube:
I – frequentar os espaços e atividades organizadas pela entidade, sejam
reuniões, atividades culturais, torneios, cursos, em conformidade com os
regulamentos específicos
II – Recorrer à assembleia geral sobre penalizações impostas pela
Direção
III – Convocar a assembleia geral, mediante a solicitação à Direção do
CAXA, com requerimento de ao menos 10% dos membros do clube.
Parágrafo Único – caso tenha corrido 10 dias corridos de apresentado o
requerimento do inciso III e a Direção não convocar a Assembleia Geral, poderá
ser convocada esta Assembleia Mediante Publicação em meio eficaz assinado pelos
membros do clube, ao menos em percentual igual ou superior ao citado.
Art. 8º - São obrigações dos
associados de todas as categorias:
I – cumprir as disposições estatutárias, zelar pelo seu cumprimento e
das resoluções aprovadas pela Diretoria ou Assembleia Geral
II – acatar as decisões de instâncias superiores
III – contribuir nas atividades organizadas pelo Clube
IV – zelar pelo nome da entidade de maneira a ser reconhecida como
representativa do Xadrez no município de Arapiraca
V – comparecer à Assembleia Geral sempre que devidamente convocada
Art. 9º - os associados poderão ser advertidos,
suspensos e mesmo expulsos da entidade por má conduta, falta contra patrimônio
material ou moral do CLUBE ARAPIRAQUENSE DE XADREZ, ou outras práticas nocivas
à coletividade e ao xadrez pela Diretoria, ou por Resolução da Assembleia Geral.
§1º – Em caso de discordância do
associado com a decisão da diretoria caberá recurso a Assembleia Geral.
§2º – Em caso de afastamento
definitivo, deverá ser realizado processo administrativo e garantido a ampla
defesa e contraditório na forma pautada na legislação em vigor.
CAPÍTULO III – DOS
ÓRGÃOS
Art. 10 - O Clube Arapiraquense de
Xadrez será composto pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral
II – Direção
III – Conselho Fiscal
Seção I
Das Assembleias
Art. 11 - A Assembleia Geral é órgão
soberano da instituição e poderão participar dela todos os associados das
entidade, em conformidade com os demais artigos deste Estatuto.
Art. 12 Ocorrerá ao final de cada
ano mediante convocação prévia de ao menos sete dias, Assembleia Geral
Ordinária com a seguinte pauta:
I – Avaliação do Relatório anual da
gestão
II – Discussão e homologação da
prestação de constas e demonstrações contábeis e financeiras.
Art. 13 - A Assembleia Geral Extraordinária
será feita por Edital do Órgão responsável e deverá conter a pauta a ser
discutida e ser publicada com ao menos dois dias de antecedência.
Art. 14 - Em substituição a
publicação em jornal de grande circulação, a publicação deverá ser feita no
Blog do Clube no endereço https:www.caxadrez.blogspot.com, e no grupo do
WhatsApp Clube.
Art. 15 - Compete à Assembleia
Geral:
I - Aprovar os relatórios contábeis,
com parecer prévio do Conselho Fiscal.
II – Conhecer, registrar e
pronunciar-se sobre os relatórios anuais de gestão da Diretoria
III – Decidir sobre recursos
interpostos pelos associados, em caso de sanções aplicadas pela Diretoria
IV – Alterar o presente Estatuto
V – Deliberar sobre alienação dos
bens do Clube
VI – Aprovar a dissolução do Clube.
VII – Deliberar sobre quaisquer
outros assuntos de interesse do CAXA.
Art. 16 – Haverá ao menos uma
Assembleia Geral no Ano com a seguinte pauta:
I – apreciar o relatório anual da
diretoria
II – discutir e homologar a
prestação de contas da diretoria e as demonstrações contábeis e financeiras,
juntamente com o Parecer do Conselho Fiscal.
Seção II
Da Direção
Subseção I
Dos Componentes
Art. 17 – A direção será composta
por Presidente, Vice-Presidente Geral e Vice-Presidentes Temáticos, sendo estes
responsáveis por uma assunto específico do Clube e em caso de ausência do
presidente, mediante anuência, poderá representar o CAXA junto ao público como
Vice-Presidente.
Parágrafo Único – Os cargos do clube
serão de Presidente, Vice-Presidente Geral, Vice-Presidente de Finanças,
Vice-Presidente de Eventos, Vice-Presidente de Relações Externas,
Vice-Presidente de Comunicação.
Subseção II
Das Competências
Art. 18 – O estatuto se reservará a
descrever as competências que a Direção deverá cumprir, devendo a Gestão
titular aprovar Resolução de Competências específicas a fim de descrever quem
será o responsável por cada uma das ações a serem desenvolvidas. As
competências tem vinculação intrínseca com as finalidades do clube, entre elas
destacam-se:
I – Organização de Torneios
periódicos, Aulas, Oficinas, articulando-se com entidades públicas e privadas
para viabilizar a sua efetivação.
II – Articular-se com atividades
externas para viabilizar a organização de torneios abertos, absolutos e que
busquem um número maior de público, buscando conseguir também a premiação para
os respectivos eventos.
III – Buscar articular-se com
Associações, Escolas, Universidades e demais espaços públicos para permitir a
divulgação do xadrez, por meio das atividades elencadas no inciso I, entre
outras.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Subseção I
Da Composição
Art. 19 – O Conselho Fiscal Será
Composto por dois membros titulares e um suplente, devidamente eleitos na forma
deliberada em Assembleia Geral
§1º - Em caso de vacância de um dos
membros do Conselho Fiscal, o mandato será assumido pelo suplente, até o fim do
mandato.
§2ª – A responsabilidade dos
integrantes do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é
solidária, mas nela se exime o integrante dissidente que fizer consignar sua
divergência em ata perante a Assembleia Geral.
§3º - O Integrante do Conselho
Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros integrantes, salvo se
com eles for conivente, ou se concorrer para a prática do ato.
Art. 20 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar a execução
orçamentária
II – executar os livros de
escrituração do Clube Arapiraquense de Xadrez
III – examinar o balancete periódico
apresentado pelo Vice-Presidente Financeiro emitindo parecer a respeito
IV – apreciar os balanços e
inventários que acompanham os relatórios da Direção
V – opinar sobre a aquisição e
alienação de bens; e
VI – convocar a Assembleia Geral,
sempre que houver dúvida sobre os relatórios apresentados pela Presidência, ou
no caso em que a presidência se abstenha em prestar os esclarecimentos
necessários.
Capítulo X
Das Disposições Finais
Art. 21 – As alterações estatutárias
previstas no art. 59, II do Código Civil deverão obrigatoriamente ser
publicadas nos meios de comunicação do CAXA (Blog, Facebook e WhatsApp) sob
pena de nulidade.
Art. 22 – A respeito do art. 54, IV
do Código Civil, o Clube poderá ter seus recursos provenientes de doações em
espécie ou material, convênios ou eventos realizados, podendo estes recursos
ser advindos de recursos públicos ou privados.
Art. 23 – A Assembleia Geral de
Refundação/Reativação convalida todos os atos praticados em nome do Clube
Arapiraquense de Xadrez no que diz respeito aos eventos realizados no Ginásio
João Paulo I, Casa da Cultura, Uneal, Colégio Lindinalva Eulália, Colégio Bom
Conselho e 3º Batalhão de Policiais Militares desde o período de 2016 até a
presente data.
Art. 24 – A gestão provisória terá
prazo de gestão por dois anos a partir da aprovação do presente estatuto e da
eleição de refundação.